JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e,
considerando que a legislação estadual prevê a denominação a estabelecimentos de ensino de individualidades que hajam prestado relevantes serviços à humanidade, ao País, ao Estado, ou a Município, e cuja conduta, na vida pública ou particular, possa ser apontada às novas gerações como padrão digno de ser imitado;
considerando que ao eminente Ministro Manoel da Costa Manso, há pouco falecido, se ajustam com absoluta precisão os requisitos enunciados, como autentico valor moral e intelectual;
considerando que a inscrição de tão ilustre nome em estabelecimento de ensino constituirá permanente fonte de inspiração aos seus mestres e alunos:
Decreta:
Artigo 1.° - O Ginásio Estadual de Itaim, nesta Capital, criado pela Lei n. 3.779, de 24-1-1957, passa a denominar-se Ginásio Estadual Ministro Costa Manso.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
Retificação
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e,
Considerando que a legislação estadual prevê a denominação a estabelecimentos de ensino de individualidades que hajam prestado relevantes serviços à humanidade, ao País, ao Estado, ou a Município, e cuja conduta, na vida pública ou particular, possa ser apontada às novas gerações como padrão digno de ser imitado;
Considerando que ao eminente Ministro Manoel da Costa Manso, há pouco falecido, se ajustam com absoluta precisão os requisitos enunciados, como autentico valor moral e intelectual;
Considerando que a inscrição de tão ilustre nome em estabelecimento de ensino constituirá permanente fonte de inspiração aos seus mestres e alunos:
Decreta:
Artigo 1.° - O Ginásio Estadual de Itaim, nesta Capital, criado pela Lei n. 3.779, de 24-1-1957, passa a denominar-se Ginásio Estadual Ministro Costa Manso.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral