JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as faixas de terreno absixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Conchas, destinadas à constituição de servidões de passagem da linha de transmissão de energia elétrica, necessárias aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I. Uma faixa de terreno com a área de 8.912,64 m² (oito mil, novecentos e doze metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), situada entre as estacas 3.208 -|- 19, 12 a 3.222 -|- 19,00 da locação, que consta pertencer a José Claudino da Silva e descrita na planta n. 313-C-25-a;
II. Uma faixa de terreno com a área de 2.790,00 m² (dois mil, setecentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 3.222 -|- 19,00 a 3.227 -|- 12,00 da locação, que consta pertencer a José Pedroso de Souza e descrita na planta n. 313-B-25-b;
III. Uma faixa de terreno com a área de 5.195,5320 m² (cinco mil, cento e noventa e cinco metros e cinco mil, trezentos e vinte centímetros quadrados), situada entre as estacas 3.228 -|- 17,00 a 3.237 -|- 6,90 da locação, que consta pertencer a Narciso Silva e descrita na planta n. 313-B-25-c;
IV. Uma faixa de terreno com a área de 39.045,4660 m² (trinta e nove mil e quarenta e cinco metros e quatro mil, seiscentos e sessenta centímetros quadrados), situada entre as estacas 3.237 -|- 6,90 a 3.302 -|- 11,70 da locação, que consta pertencer a João Parise e descrita na planta n. 313-C-25-d.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 299.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 27.350, de 5.2.57.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Dispôe sôbre a desapropriação de faixas de terreno situadas no distrito, município e comarca de Conchas, destinadas à constituição de servidões, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
Retificação
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as faixas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Conchas, destinadas à constituição de servidões de passagem da linha de transmissão de energia elétrica, necessárias aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I. Uma faixa de terreno com a área de 8.912,64 m² (oito mil, novecentos e doze metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), situada entre as estacas 3.208 -|- 19,12 a 3.222 -|- 19,00 da locação, que consta pertencer a José Claudino da Silva e descrita na planta n. 313-C-25-a;
II. Uma faixa de terreno com a área de 2.790,00 m² (dois mil, setecentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 3.222 -|- 19,00 a 3.227 -|- 12,00 da locação, que consta pertencer a José Pedroso de Souza e descrita na planta n. 313-B-25-b;
III. Uma faixa de terreno com a área de 5.195,5320 m² (cinco mil, cento e noventa e cinco metros e cinco mil, trezentos e vinte centímetros quadrados), situada entre as estacas 3.228 -|- 17,00 a 3.237 -|- 6,90 da locação, que consta pertencer a Narciso Silva e descrita na planta n. 313-B-25-c;
IV. Uma faixa de terreno com a área de 39.045,4660 m² (trinta e nove mil e quarenta e cinco metros e quatro mil, seiscentos e sessenta centímetros quadrados), situada entre as estacas 3.237 -|- 6,90 a 3.302 -|- 11,70 da locação, que consta pertencer a João Parise e descrita na planta n. 313-C-25-d.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 299.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 27.350, de 5.2.57.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.