JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Agricultura para a do Departamento de Estradas de Rodagem, que o destinará à construção da rodovia Ribeirão Prêto-Barrinha, o imóvel abaixo caracterizado, compreendendo uma faixa de terreno com a largura média de 22,25 ms. e a área de 73.680,00 m² (setenta e três mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), o qual faz parte de outro maior, adquirido pela Fazenda do Estado de Jacob Schmidt, João Marchesi, Guilherme Heck, Diamantino de Oliveira Nabão, Dante Bim e Antônio Alexandre, conforme transcrições no Registro de Imóveis de Ribeirão Prêto, situado nesse distrito, município e comarca, atualmente á disposição da Escola 'Prática de Agricultura a saber:, confronta do lado esquerdo de quem segue de Ribeirão Prêto para Barrinha, com imóvel de propriedade de Maria da Paixão Ferreira, ou sucessores, até encontrar a estrada de rodagem que vai a Santos Dumont, numa extensão aproximada de 1.246 ms.; do lado direito, com imóveis de propriedade de José Maria Querido e Plinio de Oliveira Adams, ou sucessores, numa extensão aproximada de 2.313 ms., medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 17.689, do Departamento Juridico do Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Transfere da administração da Secretaria da Agricultura para a do Departamento de Estradas de Rodagem, um imóvel situado no distrito, município e comarca de Ribeirão Prêto.
Retificação
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Agricultura para a do Departamento de Estradas de Rodagem, que o destinará à construção da rodovia Ribeirão Prêto-Barrinha, o imóvel abaixo caracterizado, compreendendo uma faixa de terreno com a largura média de 22,25 ms. e a área de 73.680,00 m² (setenta e três mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), o qual faz parte de outro maior, adquirido pela Fazenda do Estado de Jacob Schmidt, João Marchesi, Guilherme Heck, Diamantino de Oliveira Nabão, Dante Bim e Antônio Alexandre, conforme transcrições no Registro de Imóveis de Ribeirão Prêto, situado nesse distrito, município e comarca, atualmente á disposição da Escola 'Prática de Agricultura, a saber: confronta do lado esquerdo de quem segue de Ribeirão Prêto para Barrinha, com imóvel de propriedade de Maria da Paixão Ferreira, ou sucessores, até encontrar a estrada de rodagem que vai a Santos Dumont, numa extensão aproximada de …. 1.246 ms.; do lado direito, com imóveis de propriedade de José Maria Querido e Plinio de Oliveira Adams, ou sucessores, numa extensão aproximada de 2.313 ms., medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 17.689, do Departamento Juridico do Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral