Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 29.778, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de faixas de terreno situadas no distrito, município e comarca de Botucatu, destinadas à constituição de servidões, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40.° do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as faixas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Botucatú, destinadas à constituição de servidões de passagem da linha de transmissão de energia elétrica, necessarias aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da planta n. 313 -C-115 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:

I - Uma faixa de terreno com a área de 25.044, 196 m² (vinte e cinco mil e quarenta e quatro metros, cento e noventa e seis decímetros quadrados), situada entre as estacas 2187-|-0,00 e 2228-|-13,00 da locação, que consta pertencer a Honorato Vidoto;

II - Uma faixa do terreno com a área de 10.650,00 m² (dez mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), situada entre as estacas 2228 -|- 13,00 e 2248 -|- 8,00 da locação, que consta pertencer a Genoveva Durante Biazon.

Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3.° - As despasas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 299.8.61 2.271 - Obras Ferroviárias.

Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no item 22 do Decreto n. 23.524, de 10 de agosto de 1954, e as do Decreto n. …. 28.990, de 15 de julho de 1957.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

 

 

 

 

Republicação - Diário Oficial Executivo 20/09/1957, p. 6

DECRETO N° 29.678, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de faixas de terreno situadas no distrito, município e comarca de Botucatu, destinadas à constituição de servidões, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

 

Retificação

 

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40.° do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as faixas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Botucatu, destinadas à constituição de servidões de passagem da linha de transmissão de energia elétrica, necessárias aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da planta n. 313 -C-115 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:

I - Uma faixa de terreno com a área de 25.044, 196 m² (vinte e cinco mil e quarenta e quatro metros, cento e noventa e seis decimetros quadrados), situada entre as estacas 2187 -|- 0,00 e 2228 -|- 13,00 da locação, que consta pertencer a Honorato Vidoto;

II - Uma faixa do terreno com a área de 10.650,00 m² (dez mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), situada entre as estacas 2228 -|- 13,00 e 2246 -|- 8,00 da locação, que consta pertencer a Genoveva Durante Biazon.

Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 299.8.61 2.271 - Obras Ferroviárias.

Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no item 22 do Decreto n. 23.524, de 10 de agôsto de 1954, e as do Decreto n. 28.990, de 15 de julho de 1957.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Antônio de Queiroz Filho

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral