Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 29.779, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Dourado, comarca de Ribeirão Bonito, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Dourado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 7.200,00 m² (sete mil e duzentos metros quadrados), situada no distrito e município de Dourado, comarca de Ribeirão Bonito, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Dourado, medindo 90,00 ms. de frente, por 80,00 ms. da frente aos fundos, confrontando com o prolongamento da rua Demétrio Calfat, rua Ciro Rezende, prolongamento da rua Floriano Peixoto e rua Capitão Adolfo Machado, que consta pertencer a Vicente Dictoro.

Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8.80.2.28.280 - Próprio do Estado.

Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Vicente de Paula Lima

 

 

 

 

Republicação - Diário Oficial Executivo 20/09/1957, p. 6

DECRETO N° 29.679, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Dourado, comarca de Ribeirão Bonito, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Dourado.

 

Retificação

 

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 7.200,00 m² (sete mil e duzentos metros quadrados), situada no distrito e município de Dourado, comarca de Ribeirão Bonito, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Dourado, medindo 90,00 ms. de frente, por 80,00 ms. da frente aos fundos, confrontando com o prolongamento da rua Demétrio Calfat, rua Ciro Rezende, prolongamento da rua Floriano Peixoto e rua Capitão Adolfo Machado, que consta pertencer a Vicente Dictoro.

Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8.80.2.28.280 - Próprio do Estado.

Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral