Retificação 

DECRETO N. 29.680, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca da Capital, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca da Capital, que consta pertencerem à São Paulo Light SA. - Serviços de Eletricidade, necessárias aos serviços de construção da variante ferroviária entre as estações de Evangelista de Souza e Presidente Altino, da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações indicados na planta SD. 613, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I. Uma área de terreno com 3.415,00 m² ( três mil, quatrocentos e quinze metros quadrados), situada entre as estacas 1.421 -|- 2,00 a 1.426 -|- 16,00 da locação;
II. Uma área de terreno com 9.375,00 m² (nove mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 1.431 -|- 4,00 a 1.439 -|- 10,00 da locação.
Artigo 2.º - Fica também declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com 2.816,00 m² (dois mil, oitocentos e dezesseis metros quadrados), que consta pertencer à São Paulo Light S|A. - Serviços de Eletricidade, destinada à constituição de servidão de passagem das linhas férreas da Estrada de Ferro Sorocabana, indicada na mesma planta, com idêntica situação e para os mesmo serviços mencionados no artigo anterior, localizada entre as estacas 1.426 -|- 16,00 a 1.431 -|- 4,00 da locação.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, pra os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas coma execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 299.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.