Retificação DECRETO N. 29.680, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca da Capital, necessários a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca da
Capital, que consta pertencerem à São Paulo Light SA. -
Serviços de Eletricidade, necessárias aos serviços
de construção da variante ferroviária entre as
estações de Evangelista de Souza e Presidente Altino, da
Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e
confrontações indicados na planta SD. 613, da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas, a
saber:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Decreta:
I. Uma área de terreno
com 3.415,00 m² ( três mil, quatrocentos e quinze metros
quadrados), situada entre as estacas 1.421 -|- 2,00 a 1.426 -|- 16,00
da locação;
II. Uma área de
terreno com 9.375,00 m² (nove mil, trezentos e setenta e cinco
metros quadrados), situada entre as estacas 1.431 -|- 4,00 a 1.439 -|-
10,00 da locação.
Artigo 2.º - Fica também declarada de utilidade
pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com 2.816,00
m² (dois mil, oitocentos e dezesseis metros quadrados), que consta
pertencer à São Paulo Light S|A. - Serviços de
Eletricidade, destinada à constituição de
servidão de passagem das linhas férreas da Estrada de
Ferro Sorocabana, indicada na mesma planta, com idêntica
situação e para os mesmo serviços mencionados no
artigo anterior, localizada entre as estacas 1.426 -|- 16,00 a 1.431
-|- 4,00 da locação.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, pra os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas coma execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 299.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.