Retificação

DECRETO N. 29.684, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

              Dispõe sôbre a criação da 10.ª subdelegacia de polícia do distrito e município de Guarulhos, com sede na localidade conhecida pela denominação de Macedo. 

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Guarulhos a 10.ª (décima) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Macedo .
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º
- Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral