Retificação
DECRETO N. 29.684, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957 Dispõe sôbre a
criação da 10.ª subdelegacia de polícia do distrito e
município de Guarulhos, com sede na localidade conhecida pela
denominação de Macedo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de
Guarulhos a 10.ª (décima) subdelegacia de polícia, com sede na
localidade conhecida pela denominação de Macedo .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral