Retificação
DECRETO N. 29.685, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a execução dos serviços de secretaria e
de sala das ordens pelas Unidades da Força Pública e da outras
providências. JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei e Artigo 1.º - Os serviços de secretaria e de sala das
ordens serão afetos a um único órgão
denominado "Ajudância - Secretaria", nas Unidades administrativas
da Fôrça Pública.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
considerando a conveniência de que os serviços de
secretaria e de sala de ordens das Unidades da Fôrça
Pública sejam centralizados em um único
órgão;
considerando que essa medida não se opõe à
legislação vigente, inclusive Lei Federal n. 192, de 17
de Janeiro de 1936,
Decreta:
Parágrafo único
- Referido órgão será chefiado por um oficial que
exercerá as funções de Ajudante -
Secretário e disporá do pessoal necessário
à execução dos serviços administrativos.
Desse pessoal poderá fazer parte integrante um oficial adjunto,
auxiliar do Ajudante-Secretário e seu substituto nos
afastamentos, ressalvado o disposto no artigo 39 do decreto-lei n.
15.620, de 29-1-46 (C.V.V.).
Artigo 2.º - As
atribuições do Ajudante-Secretário são as
definidas, para o Ajudante e o Secretário, no R.I.S.G. e em
outros regulamentos especiais.
Parágrafo único -
Quando fôr previsto nos quadros de distribuição de
efetivos o oficial adjunto, caberá a êste exercer as
funções de Secretário do Conselho Administrativo
(C.A.) da Unidade.
Artigo 3.º - As praças da
Unidade não incluidas nas sub-unidades constituirão um
contingente subordinado para fins administrativos e disciplinares ao
Ajudante-Secretário, salvo disposições especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral