Retificação 

DECRETO N. 29.685, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

 Dispõe sôbre a execução dos serviços de secretaria e de sala das ordens pelas Unidades da Força Pública e da outras providências.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
considerando a conveniência de que os serviços de secretaria e de sala de ordens das Unidades da Fôrça Pública sejam centralizados em um único órgão;
considerando que essa medida não se opõe à legislação vigente, inclusive Lei Federal n. 192, de 17 de Janeiro de 1936,
Decreta:

Artigo 1.º - Os serviços de secretaria e de sala das ordens serão afetos a um único órgão denominado "Ajudância - Secretaria", nas Unidades administrativas da Fôrça Pública.
Parágrafo único - Referido órgão será chefiado por um oficial que exercerá as funções de Ajudante - Secretário e disporá do pessoal necessário à execução dos serviços administrativos. Desse pessoal poderá fazer parte integrante um oficial adjunto, auxiliar do Ajudante-Secretário e seu substituto nos afastamentos, ressalvado o disposto no artigo 39 do decreto-lei n. 15.620, de 29-1-46 (C.V.V.).
Artigo 2.º - As atribuições do Ajudante-Secretário são as definidas, para o Ajudante e o Secretário, no R.I.S.G. e em outros regulamentos especiais.
Parágrafo único - Quando fôr previsto nos quadros de distribuição de efetivos o oficial adjunto, caberá a êste exercer as funções de Secretário do Conselho Administrativo (C.A.) da Unidade.
Artigo 3.º - As praças da Unidade não incluidas nas sub-unidades constituirão um contingente subordinado para fins administrativos e disciplinares ao Ajudante-Secretário, salvo disposições especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral