Retificação

DECRETO N. 29.687, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

                                                                                                                  Dispõe sôbre admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, em caráter excepcional e para atender exclusivamente às necessidades do serviço policial, como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1.957, a admitir, nos têrmos do artigo 2.º, item VI, do referido Decreto, combinado com o artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1.957 e artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1.956, Ana Venâncio de Oliveira, Juliana Almeida de Lima e Jurema Camargo Gelani para exercerem as funções de Auxiliar de Carcereiro, extranumerário mensalista, referência "17" - Cr$ 5.050,00 nos Plantões da Polícia Central da Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, correndo a despesa a verba n. 8.24.188-1-10-101.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.