Retificação
DECRETO N. 29.687, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, em
caráter excepcional e para atender exclusivamente às
necessidades do serviço policial, como exceção ao
disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de
1.957, a admitir, nos têrmos do artigo 2.º, item VI, do
referido Decreto, combinado com o artigo 9.º do Decreto n. 27.301,
de 22 de Janeiro de 1.957 e artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544,
de 5 de outubro de 1.956, Ana Venâncio de Oliveira, Juliana
Almeida de Lima e Jurema Camargo Gelani para exercerem as
funções de Auxiliar de Carcereiro, extranumerário
mensalista, referência "17" - Cr$ 5.050,00 nos Plantões da
Polícia Central da Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão
Policial, correndo a despesa a verba n. 8.24.188-1-10-101.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Decreta:
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.