Retificação

DECRETO N. 29.694, DE 18 DE SETEMBRO DE 1957

                           Altera o Orçamento vigente da Faculdade de Farmacia e Odontologia de Araraquara aprovado pelo Decreto n. 27.453, de 14 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 800.000.00 (oitocentos mil cruzeiros), a seguinte dotação de orçamento da Faculdade de Farmacia e Odontologia de Araraquara:
VERBA N. 2
Material e Serviços
8.31.4 4 - Despesas Diversas
47 - Despesas especiais
Cr$
471 - Despesas especiais subvenciona-
das (Para atender execução de acôrdo
assinado com Ministério  da Educação
e Cultura em 31 de outubro de 1956 .. .. .. .. .. .. .. .. 800 000,00 
Artigo 2.º - A suplementação a que se refere artigo anterior será coberto com recursos provenientes do recebimento de auxílio federal, em virtude de acôrdo firmado entre a Faculdade e o Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único - A realização de qualquer despesa a conta da dotação suplementada, dependerá da efetivação da arrecadação da receita referida nêste artigo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de Setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno ,aos 18 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral .