Retificação  

DECRETO N. 29.696, DE 18 DE SETEMBRO DE 1957

Altera a tabela anexa ao decreto n. 27.079, de 21 de dezembro de 1956, que dispõe sôbre os preços de realização das instalações do "Conjunto Esportivo do Ibirapuera".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que os preços de utilização das instalações do "Conjunto Esportivo do Ibirapuera", estabelecidos pelo Decreto n. 27.079, de 21 de dezembro de 1956, em caráter experimental, têm, em alguns casos, onerado as entidades promotoras de atividades esportivas,
Considerando que o recolhimento pela utilização do "Conjunto" deve contribuir para o desenvolvimento do esporte em geral, sem, entretanto, onerar, na medida do possível, as entidades que concorrem para o aproveitamento daquêle próprio entregue ao Departamento de Educação Física e Esportes,
Decreta:

Artigo 1.º - Os preços de utilização das instalações do "Conjunto Esportivo do Ibirapuera", a que se refere o Decreto n. 27.079, de 21 de dezembro de 1956, passam a ser os constantes da tabela anexa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

TABELA ANEXA AO DECRETO N. 29.696, DE 18 DE SETEMBRO DE 1957




NOTA - Consideram-se despesas internas de funcionamento, para efeito de aplicação desta tabela, exclusivamente aquelas que correrem por conta dos promotores dos certames ou espetáculos.