Retificação DECRETO N. 29.696, DE 18 DE SETEMBRO DE 1957
Altera a tabela anexa ao decreto
n. 27.079, de 21 de dezembro de 1956, que dispõe sôbre os
preços de realização das instalações
do "Conjunto Esportivo do Ibirapuera". JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Artigo 1.º - Os preços de utilização
das instalações do "Conjunto Esportivo do Ibirapuera", a
que se refere o Decreto n. 27.079, de 21 de dezembro de 1956, passam a
ser os constantes da tabela anexa.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1957.
Considerando que os preços de utilização das
instalações do "Conjunto Esportivo do Ibirapuera",
estabelecidos pelo Decreto n. 27.079, de 21 de dezembro de 1956, em
caráter experimental, têm, em alguns casos, onerado as
entidades promotoras de atividades esportivas,
Considerando que o recolhimento pela utilização do
"Conjunto" deve contribuir para o desenvolvimento do esporte em geral,
sem, entretanto, onerar, na medida do possível, as entidades que
concorrem para o aproveitamento daquêle próprio entregue
ao Departamento de Educação Física e Esportes,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Francisco Carlos de Castro Neves
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
NOTA - Consideram-se despesas internas de funcionamento, para efeito de
aplicação desta tabela, exclusivamente aquelas que
correrem por conta dos promotores dos certames ou espetáculos.