Retificação
                                                                                                       
DECRETO N. 29.697, DE 18 DE SETEMBRO DE 1957

                   Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a revalidar, e incaráter excepcional, admissão de servidor extranumerário mensalista e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULQ; usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada a revalidar, em caráter excepcional e para atender exclusivamente às necessidades do serviço policial, como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admissão, nos têrmos do artigo 2.º, item VI, do referido decreto, combinado cem o artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1857 e artigo 54, item III, do Decreto n. 26,554, de 5 do outubro de 1956, de Auta de Abreu Cardoso para exercer as funções de Auxiliar de Carcereiro, extranumerário mensalista, referência "17" (Cr$ 5.050,00), nos Plantões da Polícia Central, da Delegacia Auxiliar da Primeira Divisão Policial, onerando a despesa a verba n. 8-24.1-88-1-10-101.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1957.


JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1957,

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral