DECRETO N. 29.697, DE 18 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a revalidar, e incaráter
excepcional, admissão de servidor extranumerário
mensalista e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULQ; usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública autorizada a revalidar, em caráter excepcional e
para atender exclusivamente às necessidades do serviço
policial, como exceção ao disposto no artigo 1.º do
Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admissão, nos
têrmos do artigo 2.º, item VI, do referido decreto,
combinado cem o artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro
de 1857 e artigo 54, item III, do Decreto n. 26,554, de 5 do outubro de
1956, de Auta de Abreu Cardoso para exercer as funções de
Auxiliar de Carcereiro, extranumerário mensalista,
referência "17" (Cr$ 5.050,00), nos Plantões da Polícia
Central, da Delegacia Auxiliar da Primeira Divisão Policial,
onerando a despesa a verba n. 8-24.1-88-1-10-101.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1957,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral