Retificação DECRETO N. 29.698, DE 18 DE SETEMBRO DE 1957 Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a revalidar, em caráter
excepcional, a admissão de extranumerário mensalista e da
outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada a
revalidar, em caráter excepcional e para atender exclusivamente
às necessidades do serviço policial, como
exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n.
29.620, de 9 de setembro de 1957, a admissão, nos têrmos
do artigo 2.°, item VI do referido decreto, combinado com o artigo
9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e artigo 54,
item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, de Edgard
Gonçalves da Araujo para exercer as funções de
Artífice, extranumerário mensalista, referência
"22" (Cr$. . 5.800,00), no Serviço de Transportes Motorizados do
Setor de Órgãos Auxiliares Policiais, a fim de atender a
encargos de que trata a verba n. 8.93.4-129-4-49-491, pela qual
correrá a despesa no corrente ano.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral