Retificação

DECRETO N. 29.698, DE 18 DE SETEMBRO DE 1957

                          Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a revalidar, em caráter excepcional, a admissão de extranumerário mensalista e da outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada a revalidar, em caráter excepcional e para atender exclusivamente às necessidades do serviço policial, como exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admissão, nos têrmos do artigo 2.°, item VI do referido decreto, combinado com o artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, de Edgard Gonçalves da Araujo para exercer as funções de Artífice, extranumerário mensalista, referência "22" (Cr$. . 5.800,00), no Serviço de Transportes Motorizados do Setor de Órgãos Auxiliares Policiais, a fim de atender a encargos de que trata a verba n. 8.93.4-129-4-49-491, pela qual correrá a despesa no corrente ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral