Retificação
DECRETO N. 29.701, DE 18 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista. Artigo 1.º - Fica admitida, em carater excepcional, tendo
em vista a autorização concedida em 16 de maio do
corrente ano, constante do G. E. 4618-57, e nos têrmos do artigo
12, do decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º,
item IV, das disposições transitórias do referido
decreto n. 27.301, d. Maria Martha Germann para exercer, como
extranumerária diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30, funções de Servente do Colégio
Estadual e Escola Normal "Nossa Senhora da Penha", da Capital, em claro
decorrente da dispensa de Nalde Valadão Toledo, em 31-3-1955,
que tinha exercício em Grupo Escolar, correndo a despesa pela
verba 151102, do corrente exercício. (GE-4618-57).
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral