Retificação

DECRETO N. 29.701, DE 18 DE SETEMBRO DE 1957

                                                                                                          Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida, em carater excepcional, tendo em vista a autorização concedida em 16 de maio do corrente ano, constante do G. E. 4618-57, e nos têrmos do artigo 12, do decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto n. 27.301, d. Maria Martha Germann para exercer, como extranumerária diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente do Colégio Estadual e Escola Normal "Nossa Senhora da Penha", da Capital, em claro decorrente da dispensa de Nalde Valadão Toledo, em 31-3-1955, que tinha exercício em Grupo Escolar, correndo a despesa pela verba 151102, do corrente exercício. (GE-4618-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral