DECRETO N. 29.703, DE 19 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a concessão de gratificação ao Diretor Geral da C.E.E.S.P.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e nos têrmos do art. 9.º da Lei n. 1.164, de 7 de agôsto de 1951.
Decreta:

Artigo 1.º - O Diretor Geral da Caixa Econômica do Estado de São Paulo (C.E.E.S.P.) perceberá a gratificação de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) por sessão do Conselho Administrativo a que comparecer de acôrdo com o disposto no artigo 13, do Decreto n. 20.904, de 31 de outubro de 1951, observado o limite a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 21.741, de 1.º de outubro de 1952.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do disposto nêste decreto, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente da C.E.E.S.P.
Artigo 3.º - Êste decreto vigorará a partir da data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral