DECRETO N. 29.710, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957
Retifica o Decreto n. 29.566, de 31-8-, publicado a 1.0-9-1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.566, de 31-8
publicado a 1.º-9-1957, que nomeou, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelo
Decreto 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 38, item III, do
Decreto 26.544, de 5-10-1956, dd. Anisia Pereira dos Santos e Geralda
Marcelino Neves para exercerem em estágio probatório,
cargos de Servente QE-PP-II - Padiao "E", lotados na Escola
Técnica "Getulio Vargas", da Capital, nas vagas dos srs. Alcides
de Oliveira, falecido em 20-8-1955 e Antonio Lemos falecido em
5-3-1956, para declarar que as interessadas pertencem ao Padrão
"F", e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral