DECRETO N. 29.711, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 29.051, de 19, publicado a 20-7-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 29.051, de 19, publicado a 20-7-1957, que admitiu o sr. Elpídio Pereira para exercer, como extranumerário diarista funções de Servente, no Grupo Escolar de Mariápolis, em Pereira Barreto, em claro da dispensa de Antonio Medeiros, por ato do 3-8-1956, e que tornou sem efeito o de n. 27.546, de 22-2-1957, que admitiu o interessado para as referidas funções por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal, por já ter sido tomada idêntica providência, por decreto de 21, publicado a 22-6-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral