DECRETO N. 29.712, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957
Institui a "Medalha Tobias de Aguiar".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida, na Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, a "Medalha Tobias de Aguiar",
destinada a premiar personalidades civis e militares e
instituições que hajam colaborado com
distinção nas solenidades comemorativas do
centenário da morte do Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar.
Artigo 2.º - A Medalha será concedida por ato do
Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno e
mediante proposta de Comissão Especial a ser por êste
designada.
§ único -
Publicado o ato, o Secretário de Estado dos Negócios do
Govêrno mandará expedir o competente diploma, que
assinará.
Artigo 3.º - A Medalha terá as seguintes características:
a) - módulo, 34 mm.;
b) - metal, bronze;
c) - anverso, a efígie do Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, circundada dos dizeres: "Tobias de Aguiar" "+ 1857-1957";
d) - reverse o brazão do Estado, circundado pelos dizeres: "Govêrno do Estado de São Paulo"; e
e) - fita, côr azul turqueza, listrada ao meio pelas cores da bandeira paulista, tudo na largura de 34 mm.
Artigo 4.º - A impressão dos diplomas e a cunhagem
das medalhas serão feitas sem quaisquer ônus para os
cofres públicos.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves.
Publicado na Secretaria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.