DECRETO N. 29.713, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta :

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, do QSENG, um (1) cargo de Diretor de Divisão, padrão "Y"', da PP-II, lotado no Serviço de Fiscalização Artística, do mesmo Quadro, e ocupado por Mário Corrêa de Mattos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Fica revogado o Decreto n. 29.662, de 13 de setembro de 1957, publicado no "Diário Oficial" de 14 do corrente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.