Restabelece, para os
servidores do Serviço Médico - Legal do Estado, a
vigência do Decreto 21.341 de 15 de abril de 1952, (artigo 325 e
seguintes da C. D.)
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
restabelecida, em caráter excepcional, a vigência do
Decreto 21.341, de 15 de abril de 1952, (artigo 325 e seguintes da C.
D.), na parte aplicável aos servidores do Serviço
Medico-Legal, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral