DECRETO N. 29.716, DE 23 DE SETEMBRO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto 29.660, de 13-9-1957, e da outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 29.660, de 13-9-1957, na parte que admitiu, para exercer, como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor no Cursa Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos abaixo mencionados:
Colégio Estadual e Escola Normal "Juvenal Alvim", em Atibaia — Gladys Poletti e Iracy Araceles Aparecida Fernandes;
Ginásio Estadual de Iibiuna — Therezinha de Jesus Júlio.
Artigo 2.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620. de 9-9-1957, o nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27-301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das Disposições Transitórias do citado decreto e 8.º, do Decreto 29.493, de 27-8-1957, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos abaixo mencionados, comendo a despesa pela verba 151-101, do orçamento vigente:
Ginásio Estadual de Ibiuna — sr. Fauzi Rachid;
Colégio Estadual e Escola Normal "9 de Julho", de Taquaritinga — Gladys Polette e sr. Vidadi Eide Gomes da Silva.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de setembro de 1957.


JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Goverêno, aos 23 de setembro de
1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral