Decreta:
Artigo 1.º
- Fica sem efeito o Decreto n. 29.660, de 13-9-1957, na parte que
admitiu, para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 17, funções de Professor no Cursa
Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, nos
estabelecimentos abaixo mencionados:
Colégio Estadual e Escola Normal "Juvenal Alvim", em Atibaia — Gladys Poletti e Iracy Araceles Aparecida Fernandes;
Ginásio Estadual de Iibiuna — Therezinha de Jesus Júlio.
Artigo 2.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no
Decreto 29.620. de 9-9-1957, o nos têrmos do artigo 9.º, do
Decreto 27-301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item
VII, das Disposições Transitórias do citado
decreto e 8.º, do Decreto 29.493, de 27-8-1957, para exercerem
como extranumerário mensalista, referência 17,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos
abaixo mencionados, comendo a despesa pela verba 151-101, do
orçamento vigente:
Ginásio Estadual de Ibiuna — sr. Fauzi Rachid;
Colégio Estadual e Escola Normal "9 de Julho", de Taquaritinga — Gladys Polette e sr. Vidadi Eide Gomes da Silva.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Goverêno, aos 23 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral