DECRETO N. 29.717, DE 23 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário
aos serviços por administração direta de
pavimentação da estrada Araçatuba-Andradina, a
cargo da Divisão de Conservação do Departamento de
Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como
exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto 29.620,
de 9-9-1957, a admitir 1 (um) Nivelador, 1 (um) Técnico de
Amostragem, 1 (um) Encarregado de Equipe, 5 (cinco) Operadores de
Máquina, 3 (três) Motoristas, 30 (trinta) Trabalhadores,
todos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral