DECRETO N. 29.717, DE 23 DE SETEMBRO DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário aos serviços por administração direta de pavimentação da estrada Araçatuba-Andradina, a cargo da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto 29.620, de 9-9-1957, a admitir 1 (um) Nivelador, 1 (um) Técnico de Amostragem, 1 (um) Encarregado de Equipe, 5 (cinco) Operadores de Máquina, 3 (três) Motoristas, 30 (trinta) Trabalhadores, todos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral