DECRETO N. 29.719, DE 23 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza o Hospital das Clínicas a admitir extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Hospital das Clinicas, autorizado, como
exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1.956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13 de outubro de 1956, 26.885, de 28 de novembro de 1.956 e 27.254,
de 14 de Janeiro de 1957, e 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir
três (3) Enfermeiros, extranumerário mensalista,
referência 27; quatro (4) Auxiliares de Enfermagem,
extranumerário mensalista, referência 24 e três (3)
Atendentes, extranumerário mensalista, referência 19.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.