DECRETO N. 29.720, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas no distrito e município de Bernardino
de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessárias
à construção de estrada de rodagem, em virtude dos
serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro
Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da
planta SD. 530, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas, a saber:
I - Uma área de terreno com 861,00 m2 (oitocentos e
sessenta e um metros quadrados), situada entre as estacas 78 a 84, lado
esquerdo da locação, que consta pertencer a David
Bertuluci.
II - Uma área de terreno com 318,00 m2 (trezentos e
dezoito metros quadrados), situada entre as estacas 84 a 87, lado
esquerdo da locação, que consta pertencer a José
Viviani.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 299.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especias .
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral