DECRETO N. 29.721, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município e comarca de Catanduva, necessário a
serviços da Estradas de Ferro Araraquara.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com 10.260,00
m² (dez mil, duzentos e sessenta metros quadrados), com
benfeitorias, situada no distrito, município e comarca de
Catanduva, que consta pertencer a José Baracatti,
necessária a serviços da Estrada de Ferro Araraquara, com
os limites e confrontações constantes da planta n. 8
186-22, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado
sob n. 301.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral