DECRETO N. 29.722, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município e comarca de São Manuel, necessário a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de
7.290,00 m2 (sete mil, duzentos e noventa metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de São Manuel, que consta
pertencer a Aurora Gama de Araujo e outros (Herdeiros de Manoel
José de Araujo), necessária aos serviços da
Variante de Rubião Júnior a Baurú, da Estrada de
Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações
constantes da planta SD.64, da mesma Estrada, que com êste baixa
devidamente rúbricada pelo Exmo. Sr. Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n.º 299.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias Fundos
Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral