DECRETO N. 29.723, 24 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Buritama, comarca de Monte Aprazível, necessário à instalação do Grupo Escolar "'Alvaro Alvim".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 5.280,00 m² (cinco mil, duzentos e oitenta metros quadrados), situada no distrito e município de Buritama, comarca de Monte Aprazível, necessária à instalação do Grupo Escolar "Alvaro Alvim", que consta pertencer a Altino José Feroldi, medindo 60,00 ms de frente para a Praça da Matriz, por 88,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua São Paulo, pelo outro com imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal e pelos fundos com a Rua Plínio de Godoy, medidas essas constantes da planta C-23972, anexa ao processo n. 18.118-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada, de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8.80.2.28 280 Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de setembro de 1957.  
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral