DECRETO N. 29.724, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Cruzeiro, necessário à instalação da Delegacia e Cadeia Pública locais.
JÂNIO QUADROS, GOVERNDOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43;
alínea "a"; da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e
6.° do decreto-lei federal n. 2.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,
uma, área, de terreno com............. 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de Cruzeiro,
necessária à instalação da Delegacia e Cadeira Pública locais, que
consta pertencer a Onofre Alves de Oliveira, medindo 40,00 ms. de
frente para a Rua Albuquerque Lins, por 30,00 ms. da frente aos fundos,
canfrontando pelos lados com imóvel de propriedade de Jovelina Cosme de
Menezes e pelos fundos com quem de direito, medidas essas constantes da
planta C-23.748, anexa ao processo n. 17993-57, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n........... 287.8.80.2.28.280 - Próprios
do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral