DECRETO N. 29.725, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957
Exclui da proibição contida no decreto n. .. 24.401-55 as publicações da "Revista do Instituto Adolfo Lutz", editada pelo Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde e do livro "Memórias do Instituto Butantan", editada pelo Instituto Butantan, ambos da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista as
representações constantes dos processo ns.... 23.491-57 e
23.534-57-SSPAS.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídos da publicação contida no artigo
1.°, do decreto n. 24.401, de 14 de março de 1955, as publicações da
"Revista do Instituto Adolfo Lutz", editada pelo Instituto "Adolfo
Lutz", do Departamento de Saúde e do livro "Memórias do Instituto
Butantan", editada pelo Instituto Butantan, ambos da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão à conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral