DECRETO N. 29.726, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação do cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da " C.L.F.",
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, três (3) cargos da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotados em dependências do Departamento de Saúde:
dois (2) da classe "T", lotados na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais e no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, ocupados, respectivamente, pelos drs.: Benedicto Jorge Horo e Theophilo Dias Castejon; e
um (1) da classe "V", lotado na referida Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, ocupado pela dr. Oswaldo Bighetti.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários a que alude êste decreto, continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto, serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, 24 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.