DECRETO N. 29.726, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação do cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 197, da " C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, três (3) cargos da carreira de
Médico, do QSSPAS-PP-III, lotados em dependências do
Departamento de Saúde:
dois (2) da classe "T", lotados na Secção de
Epidemiologia e Profilaxia Gerais e no Serviço de
Fiscalização do Exercício Profissional, ocupados,
respectivamente, pelos drs.: Benedicto Jorge Horo e Theophilo Dias
Castejon; e
um (1) da classe "V", lotado na referida Secção de
Epidemiologia e Profilaxia Gerais, ocupado pela dr. Oswaldo Bighetti.
Artigo 2.º - No corrente exercício os
funcionários a que alude êste decreto, continuarão
a ser pagos por conta da dotação correspondente aos
cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de
que trata êste decreto, serão apostilados pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, 24 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.