DECRETO N. 29.732, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento da Produção
Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 2 (dois)
cargos de Servente, classe "E", do QSA-PP-III, lotados no Departamento
da Produção Animal, da mesma Secretaria, e ocupado em caráter efetivo,
respectivamente, pelos senhores Basilio de Oliveira e Francisco Gonçalo
dos Santos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários de que trata
êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação
correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de
frequência encaminhados pelo Departamento da Produção Vegetal ao
Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários a que alude êste
decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas
publicadas no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral