DECRETO N. 29.732, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F.", 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 2 (dois) cargos de Servente, classe "E", do QSA-PP-III, lotados no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, e ocupado em caráter efetivo, respectivamente, pelos senhores Basilio de Oliveira e Francisco Gonçalo dos Santos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários de que trata êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários a que alude êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral