DECRETO N. 29.733, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre transferência de administração de bens.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas da administração do Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, para a do 8.° Batalhão de Caçadores da Fôrça Pública, da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes bens:
a) - conjunto número 3, "Motor com bomba centrífuga ", com base de ferro, sob número 358.541;
b) - conjunto número 4, "Motor com bomba centrífuga ", com base de ferro sob número 358.540.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.