DECRETO N. 29.734, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre preço de venda de sementes de soja.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzido de Cr$ 440,00 (quatrocentos e quarenta cruzeiros) para Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros, por saco de 50 (cinquenta) quilos, o preço de venda das sementes de soja, colocadas à disposição dos interessados, pelo Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.