DECRETO N. 29.741, DE 25 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre reloação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo n. 197, da C.L.F.,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica relotado na Vara dos Feitos da Fazenda
Nacional, um (1) cargo de oficial de Justiça padrão "P",
da Parte Permanente do Quadro da Justiça, lotado no
cartório da 5.ª Vara Criminal da comarca de São
Paulo, do qual é ocupante o sr. Pedro Farina.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de Setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.