DECRETO N. 29.743, DE 25 DE SETEMBRO DE 1957

Torna sem efeito os Decretos ns. 29.660, de 13-9-57 e 29.675, DE 17-9-1957, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam sem efeito os Decretos ns. 29.660 de 13-9-1957 e 29.675, de 17-9-1957, na parte que admitiu, para exercerem, como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos abaixo mencionadas:
Ginásio Estadual "M.M.D.C", na Capital - Semiramis de Castro Calil;
Ginásio Estadual de São Sebastião - Euclides Ferreira.
Artigo 2.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das Disposições Transitórias do citado decreto e 8.°, do Decreto 29.493, de 27-8-1957, para exercerem, como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151-101, do orçamento vigente:
Ginásio Estadual "M.M.D.C.", na Capital - Diva Helena Lorenzetti;
Ginásio Estadual de São Sebastião - Maria José da Penha.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral