DECRETO N. 29.744, DE 25 DE SETEMBRO DE 1957
Torna sem efeito os Decretos ns. 29.660, de 13-9-57 e 29.700, de 18-9-1957, e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem efeito os Decretos ns. 29.660, de
13-9-57 e 29.700 de 18-9-1957, na parte que admitiu, para exercerem,
como extranumerário mensalista, referência 17,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos
abaixo mencionados:
Ginásio Estadual "Ministro Costa Manso", na Capital - Marina Cattani;
Ginásio Estadual de Guaraci - Pedro Santos Souza.
Artigo 2.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957,e nos têrmos do artigo
9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos
5.º, ítem VII, das Disposições
Transitórias do citado decreto e 8.°, do Decreto 29.493, de
27-8-1957, para exercerem, como extranumerário mensalista,
referência 17, funções de Professor, no Curso
Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, nos
estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba.
151-101, do orçamento vigente:
Ginásio Estadual "Ministro Costa Manso", na Capital - Gilda Thereza Promenzio;
Ginásio Estadual de Guaraci - Gersi Roqueti.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral