DECRETO N. 29.753, DE 25 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza a Diretoria de Obras
Públicas da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, a admitir servidor da categoria de "Pessoal para
Obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Obras Públicas da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, autorizada
como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n.
29.620, de 9 do corrente, a admitir 1 (um) servidor da categoria de
"Pessoal para Obras", para exercer as funções de Auxiliar
de Engenheiro, correndo as despesas por verbas próprias do
orçamento.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data da publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 25 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.