DECRETO N. 29.762, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957
Torna sem efeito os decretos de admissões e dispensa de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem efeito os decretos abaixo
mencionados, referentes às admissões de
extranumerários, visto os interessados não terem tornado
posse dentro do prazo legal:
de n. 27.858, de 19, publicado a 20-3-57, do sr. Jayme Florindo
Regattieri, Dentista, mensalista, do Serviço Dentário
Escolar do Departamento de Educação;(P..... 45.100-57)
de n. 28.822, de 28, publicado a 29-6-57, de d. Jorgina de Mello,
Servente diarista, do Grupo Escolar "Frontino Guimarães", da
Capital; (P. 49.600-57)
de n. 28.953 de 6, publicado a 7-7-1957, do sr. Milton Rabello dos
Santos, Almoxarife, mensalista da Escola Industrial de Mogi das Cruzes.
(P. 50.869-57)
Artigo 2.º - Fica sem efeito o decreto n. 28.128, de 13.
publicado a 14-4-1957, que dispensou o sr. Jayme Florindo Regattieri
das funções de Dentista extranumerário mensalista,
do Serviço Dentário Escolar do Departamento de
Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral