DECRETO N. 29.763, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957

Torna sem efeito o decreto n. 28.756, de 21 publicado a 22-6-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 28.756, de 21, publicado a 22-6-1957, que admitiu d. Maria Aparecida de Oliveira Batista, para exercer como extranumerário-diarista, funções de Servente, com o salário de Cr$ 163.30, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "São Francisco Xavier", em São José dos Campos, por já ter sido tomada identica providência pelo Decreto n. 28.418, de 17-5-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Uma

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1957,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral