DECRETO N. 29.765, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como
exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957,
combinado com os artigos 5.º, item VII, das
disposições transitórias do citado decreto e 10.º,
do Decreto 27.017-56, para exercercerem como extranumerário
mensalist, referência 29, funções de Professor, no
Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão,
nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba
151, item 101, do orçamento vigente:
Matemática - Ginásio Estadual de Paulo de Faria,
período de 2-1 a 15-2-1957, d. Carmita Moreira de Agular
(P. 50.755-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1957.
Carlos Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral