DECRETO N. 29.765, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º  - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 10.º, do Decreto 27.017-56, para exercercerem como extranumerário mensalist, referência 29, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente:
Matemática - Ginásio Estadual de Paulo de Faria, período de 2-1 a 15-2-1957, d. Carmita Moreira  de Agular (P. 50.755-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1957.
Carlos Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral