DECRETO N. 29.766, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 29.709 de 21.9.1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 29.709, de 21.9.1957, na parte que admitiu, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor no Curso Intensivo de Preparatórios e Exames de Admissão, na Escola Normal e Ginásio Estadual de Birigui, dd. Esmeralda Spinola e Maria Aparecida Vigilato.
Artigo 2.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das Disposições Transitórias do citado decreto e 8.°, do Decreto 29.493, de 27.8.1957, para exercerem como extranumerário mensalistas, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, na Escola Normal e Ginásio Estadual de Birigui, d. Conceição Cano e Carlos da Silva Nunes, correndo a despesa pela verba 151-101, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral