DECRETO N. 29.767, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957

Dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto n. 26.869, de 24 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n. 26.869, de 24 de novembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - A Comissão Estadual de Música é constituída por um presidente e oito membros, todos livremente designados pelo Secretário do Govêrno entre pessoas de notórios conhecimentos no ramo da música ou de seu ensino".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral