DECRETO N. 29.768, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza admissão de extranumerários mensalistas
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, em
caráter exepcional e para atender exclusivamente às
necessidades do serviço policial, como exceção ao
disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de
1957, a admitir, nos têrmos do artigo 2.º, item VI do
referido Decreto combinado com o artigo 9.º, do Decreto n. 27.301,
de 22 do Janeiro de 1957 e artigo 54, item III, do Decreto n.
26.544, de 5 de outubro de 1956, dois (2) Peritos Criminais,
extranumerários mensalistas, referência "33" (Cr$
10:000,000, no Instituto de Polícia Técnica, onerando a
despesa a verba número 8,93.4-129-4-49-491, em
substituição a dois outros peritos que deverão ser
dispensados na mesma data, a fim de ser observado o critério
adotado de serem admitidos os candidatos inscritos no concurso
respectivo, na ordem das notas finais por êles obtidas na Escola
de Polícia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral