DECRETO N. 29.768, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957

Autoriza admissão de extranumerários mensalistas

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, em caráter exepcional e para atender exclusivamente às necessidades do serviço policial, como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 2.º, item VI do referido Decreto combinado com o artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22 do Janeiro de 1957 e artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, dois (2) Peritos Criminais, extranumerários mensalistas, referência "33" (Cr$ 10:000,000, no Instituto de Polícia Técnica, onerando a despesa a verba número 8,93.4-129-4-49-491, em substituição a dois outros peritos que deverão ser dispensados na mesma data, a fim de ser observado o critério adotado de serem admitidos os candidatos inscritos no concurso respectivo, na ordem das notas finais por êles obtidas na Escola de Polícia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral