DECRETO N. 29.769, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957

Autoriza a admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, em caráter excepcional e para atender exclusivamente às necessidades do serviço policial, como exceção ao disposto no artigo 1.º do decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 2.º, item VI, do referido decreto, combinado com o artigo 9.º, do decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, e artigo 54, item III, do decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, um (1) Perito Criminal, extranumerário mensalista, referência "33" (Cr$ 10.600,00), na Divisão de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo, onerando a despesa a verba n. ...... 8.26.1-105-1-10-101, em substituição a outro perito que deverá ser dispensado na mesma data, a fim de ser observado o critério adotado de serem admitidos os candidatos inscritos no concurso respectivo, na ordem das notas finais por êles obtidas na Escola de Polícia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral