DECRETO N. 29.770, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957
Artigo 1.º - Fica
reduzida na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada
e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de Setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Setembro de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral