DECRETO N. 29.774, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção, ao disposto no
decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do decreto
27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.°, item VII, das
disposições transitórias do citado decreto, e 8.° do decreto 29.493, de
27-8-1957, para exercerem como extranumerário mensalista, referência
17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames
de Admissão no Ginasio Estadual "Anchieta", de Pederneiras, Alfredo
Schilini e Maria Izabel Rigamonte, (Irmã), correndo a despesa pela
verba 161-01, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral