DECRETO N. 29.774, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção, ao disposto no decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.°, item VII, das disposições transitórias do citado decreto, e 8.° do decreto 29.493, de 27-8-1957, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão no Ginasio Estadual "Anchieta", de Pederneiras, Alfredo Schilini e Maria Izabel Rigamonte, (Irmã), correndo a despesa pela verba 161-01, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral