DECRETO N. 29.775, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957
Dá nova redação ao art. 15 do Decreto n. 28.939, de 5-7-1957
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 15 do Decreto n. 28.939, de 5 de julho de 1957, passa a ter a seguinte redação:
"Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1958".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Setembro do 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
José Adolpho Chaves de Amarante
Antonio Carlos Gama Rodriguez
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro do 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral