DECRETO N. 29.777, DE 28 DE SETEMBRO DE 1957

Autoriza o Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração a admitir extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o interessado vem prestando a contento serviços de Departamento Estadual de Administração;
Considerando que, em consequência da idade, não poderá o admitendo permanecer sob a tutela do Instituto Modêlo de Menores e, tão pouco, continuar à disposição do D.E.A;
Considerando que a admissão do interessado, além de atender a conveniência da Administração irá também ensejar-lhe condições favoráveis de trabalho,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica o Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração, em caráter de exceção ao disposto no artigo 2.°, item iV, do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, autorizado a admitir Augusto Francisco Salgado, nos têrmos do artigo 9.° da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições transitórias da citada Consolidação, para exercer, como extranumerário mensalista, a função de Auxiliar de Portaria, referência "5" (Cr$ 3.700,00), em claro decorrente da dispensa, a pedido, de Enio Haragutchi.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.