Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reduzidas na importância de Cr$100.000,00(cem mil cruzeiros) as
dotações do Orçamento vigente ,abaixo
discriminadas e atribuídas ao Tribunal de Contas do Estado:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral