DECRETO N. 29.782, DE 28 DE SETEMBRO DE 1957
Determina
a colocação de retrato do Prof. Clemente Ferreira, nas
Unidades da Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde
Pública e da Assistência Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que transcorre
êste ano o centésimo aniversário do nascimento do
Professor Clemente Ferreira foi o pioneiro da luta contra a tuberculose
na América do Sul;
considerando o dever que tem o Estado de reverenciar a a memória do grande tisiólogo,
Decreta:
Artigo 1.º
- Será afixado na sala principal de cada unidade da
Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, retrato do professor Clemente Ferreira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral