DECRETO N. 29.782, DE 28 DE SETEMBRO DE 1957

Determina a colocação de retrato do Prof. Clemente Ferreira, nas Unidades da Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que transcorre êste ano o centésimo aniversário do nascimento do Professor Clemente Ferreira foi o pioneiro da luta contra a tuberculose na América do Sul;
considerando o dever que tem o Estado de reverenciar a a memória do grande tisiólogo,
Decreta:

Artigo 1.º
- Será afixado na sala principal de cada unidade da Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, retrato do professor Clemente Ferreira.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1957.


JÂNIO QUADROS

Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1957.

Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral